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Como podemos te ajudar?

Se você precisa de auxílio jurídico para resolver suas questões previdenciárias como aposentadoria, BPC/LOAS, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e outros, nossos serviços são para você.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

É o benefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O benefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo e ter trabalhado na condição de PcD. Será concedida aos indivíduos que possuem impedimento a longo prazo, mas conseguem trabalhar mesmo nesta condição.

APOSENTADORIA POR IDADE

É um benefícios para trabalhadores que atingiram a idade necessária. Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga. Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

APOSENTADORIA ESPECIAL

É um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

APOSENTADORIA RURAL

É concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Será possível aos indivíduos incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, que são acometidos por alguma doença/acidente, e não conseguem mais trabalhar, mesmo que em outra função ou profissão.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

Benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

BPC/LOAS

É a garantia de que uma pessoa com idade igual ou superior a 65 anos ou uma pessoa com deficiência de qualquer idade ganhará um salário mínimo por mês. Não é necessário contribuir.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

É um estudo que tem como objetivo encontrar o melhor benefício do INSS para o segurado.

PENSÃO POR MORTE

É um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

AUXÍLIO-MATERNIDADE

É um tipo de compensação fornecida pela previdência social para mulheres seguradas que estejam grávidas, tenham adotado uma criança ou que tenham passado por um aborto legal, durante o período em que precisam se afastar de suas atividades.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

É um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.

REVISÃO DE BENEFÍCIOS

É um serviço previdenciário voltado para o cidadão que teve o seu requerimento atendido total ou parcialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas discorda do resultado ou considera que foi prejudicado pela análise feita baseada nas informações fornecidas para o atendimento do pedido.
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Jordane Ribeiro Lima

Advogada Inscrita na OAB/GO 48.777

Advogada, formada pela Unievangélica – Campus Ceres. Há 7 anos transformando a vida de pessoas através dos benefícios do INSS. Especialista em direito da previdência social – previdenciário e prática previdenciária e especialista em planejamento previdenciário. Considero meu trabalho como uma fonte de esperança para aqueles que enfrentam os desafios do sistema previdenciário. A cada caso que eu assumo, ajudo pessoas a conquistarem o melhor benefício previdenciário possível.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes sobre benefícios previdenciários.
Sim, pode! Para isso, no entanto, é necessário que tenha contribuído como contribuinte facultativo ao longo de sua vida, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios, por não incluir um salário.
Sim, o microempresário individual contribui com seu pagamento mensal para manutenção da empresa. Além disso, poderá contribuir adicionalmente para elevar o valor do benefício ao longo do tempo.
Mesmo com um novo casamento, você não perde o direito de receber a pensão por morte. Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar novamente.
Sim, ainda que o indivíduo tenha nível 1 de autismo, é possível que ele tenha direito ao BPC/LOAS, desde que comprove a sua incapacidade laboral e a renda familiar per capita dentro dos requisitos estabelecidos pela lei.
Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Como iniciar o processo

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